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Convenções Coletivas

Todos os anos, o Sindicato realiza assembléias para campanhas salariais a partir de fevereiro. A data-base da categoria é 1º de abril de cada ano. Nestas campanhas, a diretoria do Sindicato colhe junto aos trabalhadores as necessidades salariais, condições de trabalho e benefícios para a tentativa de acordo com os patrões.

Se for possível o fechamento do acordo, é firmada então uma “Convenção Coletiva”, que rege todos os itens como reajuste salarial, horas extras, garantias de emprego, etc, para ser cumprida durante o período de um (1) ano.

Aqui você tem acesso as convenções coletivas, facilitando o trabalho dos escritórios de contabilidade e áreas de recursos humanos das empresas da categoria.

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